
Chega de corrupção no Brasil! Apoie a Monarquia.Veja o porquê defender a monarquia no Brasil.
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Autor: Dr. Amadeo-Martín Rey y Cabieses1
No acidente do vôo da Air France AF447 que fazia a rota Rio de Janeiro-Paris e que caiu entre a costa brasileira e a africana estava o filho maior do príncipe Antonio de Orleans e Bragança e da princesa Christine de Ligne. Que sua morte supõe para a causa monárquica brasileira?
O falecimento no passado 1º de junho do príncipe Pedro Luís de Orleans e Bragança, no acidente do vôo AF 447 causou uma mudança na linha de sucessão ao trono imperial do Brasil. Dos filhos do príncipe Pedro Henrique de Orleans e Bragança e da princesa Maria da Baviera, os filhos mais velhos, Luís Gastão, Chefe da Casa Imperial e Bertrand, são solteiros. Seus irmãos, os príncipes Eudes, Pedro de Alcântara e Fernando, renunciaram aos seus direitos sucessórios – e por suas respectivas descendências – à Coroa Imperial do Brasil em 1966, 1972 e 1975 ao contraírem matrimônios desiguais. Estas circunstâncias implicaram que o príncipe Antonio, pai do falecido Pedro Luís, ocupar o terceiro lugar na linha sucessória. A morte de seu filho primogênito faz supor agora que seu segundo filho varão, Rafael, ocupe a quarta posição que o falecido detinha.
O príncipe Pedro Luís nasceu no Rio de Janeiro em 12 de janeiro de 1983, primeiro de quatro irmãos. Bacharel em Administração de Empresas pelo IBMEC do Rio de Janeiro e pós-graduado em Economia pela Fundação Getúlio Vargas, trabalhou primeiramente no Brasil e logo depois em um banco de Luxemburgo. Participava freqüentemente com seus tios, pais e irmãos em eventos monárquicos pelo Brasil. Precisamente em 6 de junho devia celebrar-se o XX Encontro Monárquico, que foi suspensa pelo seu tio Luís, assim como, a Missa em Ação de Graças e o almoço por seus 71 anos, que deveria acontecer em 7 de junho. Em certa ocasião viajou a Portugal em que representou a Casa em uma reunião promovida pelos Arautos d’El Rei, grupo de jovens monarquistas de Portugal, e pela Juventude Monárquica que deu origem ao projeto Rumo aos 500 anos, no qual estavam presentes o príncipe Duarte Pio, duque de Bragança e chefe da Casa Real de Portugal e sua esposa. Muitos monarquistas brasileiros haviam depositado sobre ele as suas esperanças em uma futura restauração. Detinha as Grã-Cruzes das Ordens de Dom Pedro I e da Rosa.

Enquanto o Brasil não restaura a monarquia, a sociedade vive a tragédia republicana da corrupção e da falta de ordem. O Estado brasileiro ignora reiteradamente o exercício eficiente de suas atividades primárias: Defesa nacional, saúde, educação, segurança pública, transporte, meio ambiente e etc. Quem paga o preço é o povo e os empresários que, incrivelmente, suportam felizes a absurda taxação tributária e a falta de serviços públicos como se a incompetência fosse algo louvável. Até quando o Brasil vai ignorar os males da república sem reclamar?
Neto materno do príncipe Antonio de Ligne, Grande de Espanha e neto paterno de uma princesa da Baviera, a tragédia tem atingido novamente a linhagem dos Wittelsbach, cujos membros das últimas gerações sofreram mortes violentas ou prematuras: o misterioso afogamento do rei Luís II da Baviera e de seu médico, no lago Starnberg, perto do castelo de Berg, em 1886; a morte de Sofia da Baviera, duquesa de Alençon, carbonizada no incêndio de um Bazar de Caridade de Paris em 1897; de sua irmã Isabel, imperatriz da Áustria, assassinada na beira do lago Genebra, em frente ao Hotel Beau Rivage, em 1898; o suposto suicídio de seu filho Rodolfo em Mayerling, em 1889, precisamente no mesmo ano em que o imperador Pedro II do Brasil perdia seu trono através de um golpe militar do marechal Deodoro da Fonseca…
Agora bem, algumas pessoas têm me perguntado quais são as possibilidades que tem o Brasil em voltar o Império perdido. Bem poucas em meu juízo e com muito pesar. Ainda que tenha transcorrido quase um centenário desde a queda da Monarquia – causada pela decisão da princesa regente Isabel do Brasil, chamada a Redentora, de abolir da escravidão pela chamada Lei Áurea, que enfraqueceu a oligarquia latifundiária – a causa monárquica perdeu uma oportunidade de ouro quando aconteceu um referendo sobre a forma de Estado no Brasil. Desde então, passado a inesperada antecipação da consulta popular de 7 de setembro para junho daquele ano, foi devido ao insucesso da opção imperial. Mas, em qualquer caso, perder o trem implica em ter que ir para outro meio de transporte ou esperar pacientemente pela passagem de um novo comboio ou a possibilidade que nunca passe de novo. Para muitos brasileiros a “cara visível” da Monarquia era o falecido príncipe Pedro Gastão de Orleans e Bragança – tio do rei Juan Carlos I, – que “desejava ser” chefe da Casa Imperial e pretendente ao trono apesar da clara renúncia de seu pai em 1908 ao casar com sua mãe, a condessa boêmia Elisabeth Dobrzensky de Dobrzenicz. Pedro Gastão faleceu em 27 de dezembro de 2007 e seus filhos não demonstram grande interesse pela Monarquia. Hoje poucos discutem a chefatura do príncipe Luis Gastão, mas retornará a dar uma conjuntura política como a de 1993? Dom Pedro Luís foi nomeado em 1999 presidente de honra da juventude monárquica do brasil por iniciativa de seu tio Dom Luís. Se seu irmão Rafael, nascido em 24 de abril de 1986, ocupa-se com o mesmo empenho de promover entre seus coetâneos uma visão moderna e esperançosa da Monarquia, quiçá não logre mais que cumprir com seu dever, mas, não é isso já muito?
Tradução do artigo original em espanhol, disponível em: http://monarquiaconfidencial.com/pg_Articulo.aspx?IdObjeto=1589
1Dr. Amadeo-Martín Rey y Cabieses é licenciado em Medicina e Cirurgia pela Universidade de Navarra, além de ser Doutor em Historia pela mesma universidade, graduação acadêmica que adquiriu com a tese “El uso del ‘alias’en las Dinastías Reales Europeas. Siglos XVIII a XXI”. Ele é também diplomado em Genealogia, Heráldica e Nobiliaria pelo Instituto “Luis de Salazar y Castro” do Conselho Superior de Investigações Científicas (C.S.I.C.), de Madrid. Rey Cabieses é autor de numerosos trabalho relativos à historia de dinastias reais e de famílias nobres.



Autor: Robson Alves Ribeiro 1
No antigo Direito português derrama se chamava o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto “derramado” sobre todos.
O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de “o quinto”. Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro.

A Carga tributária elevada desestimula a competitividade das empresas brasileiras no mercado nacional e internacional e onera o cidadão brasileiro.
O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de “o quinto dos infernos”.
Em 1788, sempre zelosa de sua mais opulenta capitania, a Coroa substitui o corrupto governador Luís da Cunha Meneses por Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena e sobrinho do vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa. O visconde chegou a Vila Rica (hoje Ouro Preto) com ordens expressas para aplicar o alvará de dezembro de 1750, segundo o qual Minas precisava pagar cem arrobas (ou 1.500 Kg) de ouro por ano para a Coroa.
O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789. A partir de então, era decretada pela Coroa, quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado) de 100 arrobas ou 1.500 kg de ouro anuais, sempre que houvesse déficit de produção. Todo ano, se não arrecadados 1.500 kg ou 100 arrobas, era agora a parte de Portugal arrecadar dos povos vizinhos ouro até completar esse total.
Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados de uma só vez – episódio que ficou conhecido como “a derrama”, como descrito acima. Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população. Um clima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira. Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento contra as autoridades portuguesas. Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o movimento rebelde e organizado pelos homens ricos e cultos de Minas Gerais, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!
A carga tributária brasileira atingiu 38,80% do PIB em 2006, o que representa um crescimento de 0,98 ponto percentual em relação a 2005, quando alcançou 37,82%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
“Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo. Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama) e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes. Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico. A cobrança de um quinto, o “quinto dos infernos”, sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação. Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa (mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade? Hoje, pagamos em impostos algo próximo a um terço do que produzimos. E a contrapartida, a prestação de serviços, é a mais precária possível”, declarou o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Roberto Busato.
Será que temos que ficar quietos, calados, passivos e esperando por um novo Tiradentes?
A luta por justiça e transparência tributária é, para a cidadania brasileira, tão relevante quanto a luta contra a ditadura. Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social. Daí por que sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados.
Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.
Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP nº 233/2004 – agora são 74 impostos e taxas no Brasil – correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.
Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil – segundo o sitio da Aclame.
• II – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros
• IE – Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados.
• IR – Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
• IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
• IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
• ITR – Imposto Territorial Rural
• IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas (não esta sendo aplicado)
Taxas Federais
• Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
• Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
• Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
• Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
• Taxa de Emissão de Documentos

A República Federativa do Brasil cobra muitos impostos dos cidadãos. E, o que ela dá em troca? NADA. Infelizmente, o dinheiro arrecadado apenas financia a incompetência administrativa e a corrupção dos poderes públicos.
• Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
• Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
• Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
• Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
• Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
• Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
• Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
• Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
• Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
• Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
• Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
• Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Contribuições Federais
• INSS Autônomos e Empresários
• INSS Empregados
• INSS Patronal
• FGTS (contribuição)
• Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
• PIS/PASEP (contribuição) – Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico (PASEP)
• COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
• Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
• Contribuição ao Funrural – LC 11/71
• Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
• Contribuição à Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
• Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
• Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
• Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
• Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/96 e Lei 9.472/97.
• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9.998/00.
• Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art. 6 do Decreto-lei 1.437/75 e art. 10 da IN SRF 180/02.
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) – Lei 10.893/04
• Fundo da Marinha Mercante (FMM) – Lei 10.893/04
• ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
• IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
• ITCD – Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito
Taxas Estaduais
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
IMPOSTOS MUNICIPAIS
• IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
• ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles Relativos
• ISS – Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza
Taxas Municipais
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Conservação e Limpeza Pública
• Taxa de Emissão de Documentos
• Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Contribuições Municipais
• Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
• Contribuições de melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
• Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
• Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)

A República Federativa do Brasil custa muito caro aos brasileiros que pagam altos impostos e não recebem nada por isso. Falta segurança pública, falta saúde, falta educação, falta sistema de transporte eficiente. Falta tudo. Só não faltam mãos corruptas assaltando nossos bolsos.
• Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
• Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
• Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
• Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
• Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
• Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
• Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
• Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
• Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
• Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
1Robson Alves Ribeiro é consultor, pesquisador, analista dos estudos da Administração de Empresas e criador do tourolouco.blogspot.com. Contato: robson.a.ribeiro@gmail.com



Autor: S.A.I.R Dom Luiz de Orleans e Bragança1
Transido de pesar, cabe-me o dever de registrar, enquanto Chefe da Casa Imperial do Brasil, o desaparecimento de meu querido e já saudoso sobrinho, D. Pedro Luiz de Orleans e Bragança, no fatídico acidente do vôo da Air France (Rio-Paris), ocorrido no dia 31 de maio, em pleno Oceano.
Diante da pungente dor de seus pais, D. Antonio e D. Christine, de seus irmãos, D. Amélia, D. Rafael e D. Maria Gabriela, e de minha querida Mãe, D. Maria, volto para eles minha especial solicitude e meu particular afeto. Solicitude e afeto que volto igualmente – e, junto comigo, toda a Família Imperial – para aqueles que perderam seus entes queridos no referido acidente aéreo. A todas estas famílias – de modo muito especial às brasileiras – a Família Imperial estende seus sentimentos e roga a Deus pelo descanso eterno de cada vítima.
Nestes dias, de todo o Brasil e até do exterior, chegaram aos pais de D. Pedro Luiz, bem como a mim e a toda a Família Imperial, numerosas e sinceras manifestações de pesar por tão trágico sucesso. Não posso deixar de ver nessas sentidas manifestações a expressão viva e autêntica do sentimento familiar e dos laços de afeto que sempre uniram a Família Imperial e os brasileiros, monarquistas ou não.
D. Pedro Luiz – até então, 4º na linha de sucessão dinástica – era um jovem Príncipe que despontava na sua geração como uma promessa, suscitando o interesse e a atenção de muitos, por seu modo aprazível, por suas inegáveis qualidades e pela tradição que representava.

Dom Luiz de Orleans e Bragança: Atual Chefe da Casa Imperial do Brasil.
Como fruto da exímia formação e do senso do dever, incutidos por seus pais, após se ter formado em Administração de Empresas pelo IBMEC do Rio de Janeiro, e se pós-graduado pela FGV, dava ele os passos iniciais de uma promissora carreira profissional, no BNP Paribas, no Luxemburgo, tendo a preocupação e o empenho de fazer ver aos estrangeiros as grandes potencialidades de nosso País.
Mas sua presença era especialmente querida entre aqueles que acreditam ser o regime monárquico uma solução adequada para o Brasil hodierno.
Foi D. Pedro Luiz presidente de honra da Juventude Monárquica e participou de ações e eventos de relevo em prol dos ideais monárquicos – muitas vezes na companhia de seus pais – chegando até a representar a Casa Imperial, em mais de uma ocasião, sendo-me especialmente grato recordar sua presença, em Portugal, em comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil.
Se o momento é de apreensão e de tristeza, não pode ele ser desprovido de esperança. Esperança que se volta, de modo particular, para D. Rafael – irmão do desaparecido – a quem auguro ânimo e determinação diante do infortúnio, e exorto a que seja, na sua geração, um exemplo de verdadeiro Príncipe, voltado para o bem do Brasil e exemplo de virtudes cristãs.
Ao encerrar esta dolorosa comunicação, volto meu olhar a Nossa Senhora Aparecida, Rainha e Padroeira do Brasil, a quem suplico confiante que acolha na eternidade a D. Pedro Luiz. E rogo especiais orações por ele, bem como por seus pais, irmãos e por minha querida Mãe, a todos aqueles que, com espírito de fé, acompanham a Família Imperial neste momento de luto.
São Paulo, 5 de junho de 2009
Dom Luiz de Orleans e Bragança
Chefe da Casa Imperial do Brasil
1S.A.I.R Dom Luiz de Orleans e Bragança, Atual Chefe da Casa Imperial do Brasil, é primogênito e herdeiro dinástico do falecido Príncipe Dom Pedro Henrique de Orleans e Bragança (1909-1981), admirável figura de brasileiro, chefe de família exemplar e artista de conhecido talento; é neto de Dom Luiz de Orleans e Bragança; bisneto da Princesa Isabel, a Redentora, e trineto do Imperador Dom Pedro II.



Autora: Silvana Aparecida de Sousa Reis

Brasil chora a perda do Príncipe Dom Pedro Luís de Orléans e Bragança. Homem culto, ético e compromissado com os interesses do Brasil. Exemplo a ser seguido por toda juventude brasileira.
É fato que se consuma e nos deixa revoltados, ora descrentes; falta-nos neste momento o discernimento mais sensato. Uma vida na sua fase mais esplendorosa, sonhos pelos caminhos, empreendimentos de vida ainda não conclusos. Onde está o Criador neste momento? Até mesmo Cristo suplicou na cruz pelo abandono nos seus momentos finais; que dizer então de nós, mortais expostos a todo tipo de fatuidades.
Numa saída elucidativa à dor, tentamos confortar-nos na expectativa da existência de uma vida paralela; a espiritual; e que, por consequência, traría-nos alento para sufocar a d or e a ausência. Seria esta apenas um amuleto necessário ? Talvez, mesmo pessoas assumidamente religiosas sentem fragilidade nas suas convicções quando tomados de dor intensa pela perda de entes queridos, é inevitável.
Neste momento, às vezes, sem lógica plausível, emerge também daqueles que ficam e sofrem, uma força sem explicação; que os conduz à resignação e aceitação dos fatos sem maiores questionamentos; é o respeito à vontade do Criador.
Pensamentos vão embaralhando as idéias e nos fazem questionar; surge na mente uma figura pública que desafia as expectativas e vai à luta; o vice-presidente José Alencar, que aos 77 anos luta bravamente contra o câncer. Pensamos então que os jovens e crianças não deveriam morrer, apenas os idosos, seria a ordem natural dos acontecimentos. Nos condicionamos assim desde pequenos, até que o inusitado nos leva de encontro à dor, tira-nos pessoas jovens, crianças e referenciais dos nossos sonhos; vem então à mente, a letra da música de Cartola – “O mundo é um moinho” – o poeta é majestoso e nos faz refletir sobre a fragilidade humana diante da morte.
Pedro Luiz, um anjo que zelará pelos ideais nobres de viver num país mais decente, o sonho de todos os monarquistas; onde impere a ética, onde as relações sociais sejam construídas e incentivadas pelo esforço do trabalho de cada um. Que Deus o acolha e permita que sua luz caminhe sempre conosco.



Dica: Vá preparado porque deve fazer muito frio nos dias 5 e 6 de junho.
Abertura: Felipe e Dante
Show principal: Bruno e Marrone.
Encerramento: Art Nossa
Abertura: Diego e Júnior/Zandré
Show principal: Rick e Renner.
Encerramento: Leone & Raí.
Loja Oficial: Praça dos Expedicionários, 47 – centro (ao lado da DOMO)
Domo
Kalahari
Maria Morena
RSC
Agência
Tilt do Celular
Pop Music
CredMais
Guia das Vertentes
Disk Cerveja Santa Rita
Pontual Viagens
Pantanal
Drogaria da Família
É Show
Barbacena – Sicoob
Barroso – Gambá Lanches
Conceição da Barra – Sicoob
Coronel Xavier Chaves – Sicoob
Dores de Campus – Sicoob
Itutinga – Sicoob
Lagoa Dourada – Supermercados Douradão
Nazareno – Sicoob
Prados – Sicoob
Ritápolis – Sicoob
Resende Costa – Casa Lotérica
São Tiago – Sicoob
Parque de exposições de São João del-Rei, MG
Hora de abertura dos portões: 19h (horário de Brasília)
www.festivalsertanejomg.com.br
contato@festivalsertanejomg.com.br
(32) 3371-8858
Praça dos Expedicionários, 47. Centro. São João del-Rei – MG. CEP: 36307-370
